sábado, 29 de maio de 2010

Requerimento Rejeitado

...depois de um tempo longe do blog (pela correria da vida, micro no conserto e outras cositas mas, rs) mas, ainda com muita vontade de continuar a fazer a política pública ter um alcance cada vez maior, apresento o meu novo blog, com as postagens antigas, uma cara nova e com as matérias por mim apresentadas na Câmara Municipal de Santo Anastácio.

Para recomeçar, eu gostaria de relembrar que, de acordo com o CAPÍTULO IV da Constituição Federal Brasileira de 1.988, ‘Dos Municípios’, consta o seguinte:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Como eu sou brasileira, não desisto nunca e acredito no poder da informação e que vale a pena divulgar para a população aquilo que, nem sempre chega ao seu conhecimento, mas que são importantes instrumentos para a instalação de uma política pública transparente, que seja criteriosa e corajosa ao verificar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, às leis e aos princípios básicos da administração pública (o que, para mim, está implícito na atividade política) e não pura e simplesmente se ‘esconder’ atrás da simplista defensiva que alguns agentes políticos assumem (todos sabemos que, Governar, administrar o município, cabe ao Prefeito, expoente máximo do Poder Executivo, também eleito pelo povo para representá-lo) para se justificar quando não realizam a função de fiscalizar a alocação de recursos públicos debaixo do próprio nariz estou aqui para retomar a apresentação de matérias e acontecimentos que permeiam os trabalhos políticos desenvolvidos na Câmara Municipal da nossa cidade. Apresentei na sessão realizada em 03.05.2010 um Requerimento solicitando cópias dos empenhos de Despesas de Viagens de servidores de toda a Municipalidade, agentes políticos, inclusive do Gabinete do Prefeito, Requerimento esse rejeitado pela maioria, tendo apenas os votos favoráveis dos Vereadores Alaor (PSDB) e Palitó (PT).


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