segunda-feira, 20 de setembro de 2010

O peso (e a falta dele) da participação Popular nas Políticas Públicas


          Há poucos dias, no momento das Explicações Pessoais, em sessão ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, o nobre vereador Jocelino José de Santana (PMDB) incluiu em sua fala a remoção, da Praça Ataliba Leonel, da ‘perua’ do sorvete americano que ali se encontrava, tornando pública sua tristeza em relação ao ocorrido. Devo dizer que essa perua fez parte da minha história desde a infância. O que a grande maioria das pessoas não sabem, porém, é que infelizmente várias ações elaboradas pelo Executivo, aprovadas pelos vereadores na Câmara Municipal e colocadas em prática pelo Prefeito Municipal, nem sempre resultam em benefício para a comunidade. O caso em questão serve para ilustrar essa afirmação, com a luz do Projeto de Lei Complementar nº 51, de 05/10/2.007 que “Dispõe sobre o Plano Diretor Urbanístico-Ambiental do Município de Santo Anastácio – SP”. O referido Plano define:

Artigo I – Visando o cumprimento do disposto no art. 182/§ 1º da Constituição Federal de 1.988 e nas disposições da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2.001(Estatuto da Cidade), o Município de Santo Anastácio institui, nesta lei, seu Plano Diretor Urbanístico-Ambiental, buscando a ordenação territorial urbana, a proteção ambiental e a justiça social. Ele é composto de uma parte normativa e de uma parte cartográfica, estabelecendo objetivos da gestão democrática da cidade e os instrumentos necessários para atingi-los.
Artigo 4º - O Plano Diretor Urbanístico-Ambiental de Santo Anastácio irá abranger a totalidade do território do Município, tendo como principais definições:
I – a política de desenvolvimento urbano municipal;
II – a função social da propriedade urbana;
III – as políticas públicas do Município;
IV – o planejamento urbanístico-ambiental;
V – a gestão democrática.
Artigo 212 – Constituem especificidades às bancas e traillers localizados no município:
I – consideram-se bancas e traillers, o mobiliário que utiliza os serviços de lanches, livros e revistas, ervas medicinais, sorveterias, doces e salgados, chaveiro e outros congêneres que se utilizam do espaço público;
Parágrafo único – O poder público só poderá dar concessão de uso da área pública a, no máximo, 20 traillers, sendo que, deverão os referidos, se readaptarem para outro local que não seja a Praça Ataliba Leonel, por um prazo superior a 2 (dois) anos.
         Assim, acho de extrema importância divulgar, para toda a população (em especial os proprietários dos trailers, que em dezembro de 2009 já haviam recebido comunicado oficial da Prefeitura Municipal solicitando que se retirassem da Praça Ataliba Leonel até o 31/12 daquele ano) que sua saída fora aprovada pela Câmara Municipal, gestão 2005/2008 e que, com certeza, o objetivo do Executivo de zelar pelo desenvolvimento urbano do município será atingido ao final da reforma da Praça Ataliba Leonel, proporcionando mais beleza e modernidade a um dos patrimônios culturais de nossa cidade. A única preocupação que permanece, para esta vereadora, diz respeito aos aspectos que envolvem a "humanização" da Administração Pública local que, em resposta a Requerimento realizado em 2009 pela mesma ao Executivo Municipal, em referência aos critérios de concessão dos quiosques da Praça Ataliba Leonel após a reforma, coloca que o critério será "Licitação Pública", o que acarreta direitos não muito iguais para pessoas que construíram suas vidas ali, durante longos anos, como é o caso do sêo Paim, proprietário da perua do sorvete.