quarta-feira, 7 de julho de 2010

Presidente do Senado defende aprovação de plano de carreira

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PRESIDÊNCIA
23/06/2010 - 11h49
Sarney defende aprovação de plano de carreira
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Matéria atualizada às 12h28

O presidente do Senado, José Sarney, disse que o plano de cargos e salários do Senado precisa ser aprovado, já que o da Câmara foi acolhido e, inclusive, já recebeu sanção presidencial. Em entrevista ao chegar ao Senado nesta manhã, logo antes da reunião marcada pela Mesa para tratar do assunto, Sarney repetiu que sempre defendeu que os planos das duas Casas fossem aprovados em conjunto, mas o Plenário decidiu aprovar antes o da Câmara, o que criou uma situação inteiramente diferente.

O presidente do Senado disse que o texto do plano encontra-se na Mesa Diretora para aprovação, estando aberto a sugestões de todos os senadores, que foram convidados a opinar.

A reunião, marcada inicialmente para as 10h, acabou não acontecendo por falta de quórum. Ela foi remarcada para as 14h30 desta quarta.

Denúncias

Sobre denúncias de que haveria servidoras contratadas de forma irregular no gabinete do senador Efraim Moraes (DEM-PB), Sarney explicou que o assunto consta de inquérito que está sendo conduzido pela Polícia do Senado.

- Caso se constate algum crime - o que acho até impossível, em se tratando de um senador - o inquérito será encaminhado à Corregedoria do Senado para análise e posterior envio ao Conselho de Ética.Se houver necessidade de denúncia ao Supremo Tribunal Federal, é à corregedoria que cabe fazê-lo, mas é preciso ficar claro que não estou fazendo qualquer prejulgamento - disse o presidente do Senado.

Por sua vez, o corregedor do Senado, senador Romeu Tuma (PTB-SP), informou que só encaminhará uma eventual denúncia ao Conselho de Ética se for provocado, ou seja, se a Polícia do Senado lhe encaminhar um inquérito com provas de que houve crime.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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sábado, 3 de julho de 2010

É triste ver que o Projeto Ficha Limpa ainda permite que alguns políticos consigam se 'encaixar' nas lacunas da Lei...o texto abaixo é uma notícia que eu copiei do site do Superior Tribunal Federal.


Notícias STF
Quinta-feira, 01 de julho de 2010
Ficha Limpa: ministro suspende efeitos de condenação de senador do Piauí
Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a Segunda Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela Segunda Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.