terça-feira, 4 de maio de 2010

Organização do Estado Democrático

30.09.2009

Escrever um post sobre a organização do Estado Brasileiro, pode parecer, para alguns, até simplista, banal, mas, como já havia escrito antes, tornar o mais acessível possível, alguns conceitos importantes para que as pessoas possam compreender melhor os mecanismos e instrumentos existentes para a elaboração e facilitar a implantação de políticas públicas são objetivos primordiais desse blog.
Assim para entrarmos no assunto, é importante deixar claro que, sendo a nossa Democracia participativa, o povo brasileiro decidiu que republicana é a nossa forma de governo(e que a mesma deve priorizar os direitos fundamentais dos cidadãos, garantir que os interesses privados não se sobreponham aos interesses públicos, além de embasar-se na ética, divisão e o equilíbrio entre os três poderes), presidencialista o sistema de governo(o Presidente da República é o chefe do Poder Executivo - que pratica os atos de chefia do Estado brasileiro, do Governo e da Administração - auxiliado, em seu mandato, pelos Ministros) e, enquanto forma de Estado, o Brasil é um Estado Federativo formado pela União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do município e do povo, além de praticar os atos de chefia de governo e de administração.

Ao Legislativo cabe legislar (que significa ordenar ou preceituar por lei, fazer leis) e realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e Patrimonial do Executivo e, ao Judiciário, julgar, de acordo com as leis criadas pelo Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país.

postado por Andrea Puríssimo, às 19:09

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